LIBERDADE DE EXPRESSÃO

A liberdade de expressar-se e de transmitir informação é um direito consagrado nos textos constitucionais, sem nenhuma forma de censura prévia. Essa liberdade é uma característica das modernas sociedades democráticas.

A liberdade de expressar-se e de transmitir informação é um direito apresentado não só na Constituição da República Federativa do Brasil, mas em vários documentos internacionais, a exemplo da Declaração dos Direitos Humanos (1948), aprovada pela ONU (art. 19); no Convênio Europeu para a proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais, aprovado em Roma no ano de 1950 (1 e 2); e mais recentemente, na Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica.

Com o termo “liberdade de expressão e informação” entende-se a capacidade de expressar livremente: ideias, pensamentos e opiniões, bem como o direito de comunicar e receber informações verdadeiras sobre fatos, sem impedimentos nem discriminações (FARIAS, Edilsom Pereira de. Colisão de Direitos. p. 131.).

Com base no mencionado conceito, a doutrina e a jurisprudência têm assentado a relevante distinção entre liberdade de expressão e direito a informação. (http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2195).


Constituição Brasileira de 1988

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

V - o pluralismo político

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença

Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.